NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanosFGVProva: PREFEITURA-DE-SAO-JOSE-DOS-CAMPOS-SP 2024 · analista tecnico area arquiteto 5
Ao projetar a circulação em linha reta para um edifício público, em conformidade com a NBR 9050:2020, o arquiteto deverá atender à largura mínima para deslocamento de pessoas em cadeira de rodas para 3 situações distintas: 1. uma pessoa em cadeira de rodas; 2. um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas; e 3. duas pessoas em cadeira de rodas. As larguras mínimas que a circulação deverá ter para atender às situações 1, 2 e 3 são, respectivamente,
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