No contexto do Referencial Básico de Governança do TCU, considere a seguinte situação hipotética: um órgão público federal, ao revisar seu modelo de governança, decidiu criar um comitê de auditoria interna vinculado diretamente ao conselho de administração, com a atribuição de supervisionar a gestão de riscos e o controle interno. Paralelamente, manteve a função de auditoria interna subordinada à diretoria executiva, responsável por avaliar a eficácia dos controles internos. À luz das recomendações do TCU sobre segregação de funções e independência da auditoria interna, é correto afirmar que essa estrutura atende integralmente aos princípios de governança pública, pois a supervisão da gestão de riscos pelo comitê vinculado ao conselho assegura a independência necessária, mesmo que a auditoria interna permaneça subordinada à diretoria executiva.