A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) conduziu, no exercício de 2024, uma auditoria interna no processo de aquisição de tubos de zircônio utilizados na fabricação de elementos combustíveis para o reator IEA-R1. A equipe de auditoria constatou que, embora o contrato nº 045/2024 tenha sido firmado com a empresa Zircotech Ltda. pelo valor de R$ 12.500.000,00, o edital de licitação previa a entrega parcelada em três lotes anuais, com reajuste pelo IPCA a cada 12 meses. Verificou-se que: (i) o cronograma de entregas foi alterado unilateralmente pela contratada, sem anuência prévia da fiscalização; (ii) os pagamentos foram efetuados com base em medições realizadas por preposto da contratada, sem a presença de servidor designado como fiscal; (iii) o valor global foi reajustado em 8,5% no segundo ano, mas o índice oficial (IPCA) acumulado no período foi de 6,2%; (iv) não houve registro no sistema de gestão de contratos sobre a garantia contratual exigida no edital.
Considerando as normas de auditoria governamental aplicáveis, a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU sobre fiscalização de contratos, assinale a alternativa que apresenta a análise correta da situação e a recomendação mais adequada ao auditor.