Um Tribunal Regional do Trabalho pretende contratar a execução de uma obra de reforma e ampliação de uma unidade judiciária. O edital previu orçamento sigiloso, elaborado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), com composições de custos unitários e memoriais de cálculo disponibilizados em sítio eletrônico oficial. Durante a execução, a fiscalização constatou que o projeto executivo apresentava omissão de um serviço essencial à funcionalidade da edificação, não previsto no orçamento base. Diante disso, o gestor do contrato determinou a realização do serviço, com acréscimo de valor, fundamentando-se no art. 65, I, 'b', da Lei nº 8.666/93, e alegando que a omissão não alteraria a essência do objeto. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a jurisprudência do TCU e as boas práticas de orçamentação e fiscalização de obras públicas, assinale a alternativa correta.