No âmbito da Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas dimensões principais: a autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo INEP. A CPA, embora tenha autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, deve obrigatoriamente incluir em sua composição representantes de todos os segmentos da comunidade universitária (docentes, discentes e técnico-administrativos) e também representantes da sociedade civil organizada, sendo vedada a participação de membros externos à instituição.
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