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Uma secretaria estadual de educação, ao organizar a oferta de ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio, decidiu que a articulação entre a formação geral e a formação técnica ocorreria por meio de matrícula única do estudante, com projeto pedagógico unificado e carga horária total que contemple os dois percursos formativos. Segundo a Lei n.º 9.394/1996 e suas alterações, essa forma de oferta é compatível com a chamada integração entre educação profissional técnica de nível médio e ensino médio, desde que observados os requisitos legais de articulação e de projeto pedagógico único.
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