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No âmbito do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, o enfermeiro deve orientar que a suplementação profilática com ferro para crianças de 6 a 24 meses de idade, quando não houver acesso à fórmula infantil fortificada, deve ser iniciada com dose diária de 1 mg/kg de ferro elementar, podendo ser mantida até os 24 meses, sendo que, para crianças prematuras de baixo peso ao nascer, a profilaxia deve ser iniciada aos 30 dias de vida e mantida por 12 meses, com dose de 2 mg/kg/dia até o sexto mês e, a partir daí, 1 mg/kg/dia.
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