No âmbito da Resolução CEE-AL n. 06/2014, que dispõe sobre a oferta de educação escolar para populações em situação de vulnerabilidade no sistema estadual de ensino de Alagoas, considere a seguinte situação hipotética: uma escola da rede estadual, localizada em área rural, recebe matrícula de adolescente de 15 anos que, comprovadamente, nunca frequentou a escola e apresenta defasagem idade-ano superior a três anos. Nos termos da referida Resolução, a instituição de ensino deve encaminhar o estudante à classe de aceleração da aprendizagem, sendo vedada a matrícula em turma regular de ensino fundamental, ainda que o estudante demonstre condições de acompanhar o currículo comum mediante avaliação diagnóstica.
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