Uma universidade federal, ao revisar seu regimento interno, estabeleceu que a criação de novos cursos superiores de graduação em suas unidades acadêmicas dependeria apenas de aprovação do conselho universitário, dispensando qualquer ato autorizativo do Ministério da Educação, sob o argumento de que a autonomia didático-científica das universidades públicas federais afasta a exigência de autorização prévia para o funcionamento de cursos de graduação. Considerando o disposto no Decreto n.º 9.235/2017, a deliberação dessa universidade está em consonância com a legislação federal, pois a autonomia universitária constitucional impede a exigência de autorização ministerial para a criação de cursos de graduação em universidades públicas federais.
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