Uma secretaria estadual de educação, ao organizar a oferta de ensino noturno em escolas de sua rede, decidiu que, para atender às especificidades dos estudantes trabalhadores, ajustaria o calendário escolar de modo a reduzir o número de dias letivos, compensando a carga horária com a ampliação da duração diária das aulas, desde que fossem preservadas as 800 horas anuais mínimas previstas na legislação. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) e de suas alterações, essa decisão da secretaria está em conformidade com a norma, pois a LDB autoriza a flexibilização do calendário escolar, inclusive quanto ao número de dias letivos, desde que mantida a carga horária anual mínima e respeitadas as peculiaridades locais e as condições de trabalho dos estudantes.
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