No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas dimensões principais: a autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A respeito desse processo, julgue o item a seguir.
A CPA, embora seja responsável pela condução dos processos internos de avaliação, não detém autonomia para definir sua própria metodologia de trabalho, uma vez que a Lei n. 10.861/2004 determina que a autoavaliação deve seguir, obrigatoriamente, os mesmos indicadores e procedimentos estabelecidos pelo INEP para a avaliação externa, de modo a garantir a comparabilidade dos resultados.
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