Uma universidade federal, ao revisar seu regimento interno, decidiu que os processos de recredenciamento institucional e de renovação de reconhecimento de cursos de graduação seriam conduzidos por comissão interna composta exclusivamente por docentes da própria instituição, sem participação de avaliadores externos, sob o argumento de que o Decreto n.º 9.235/2017 teria transferido aos conselhos universitários a competência para a avaliação institucional. Considerando a literalidade do referido decreto, a decisão da universidade está correta, pois o decreto atribui às instituições de ensino superior a prerrogativa de autoavaliação com efeito substitutivo à avaliação externa realizada pelo poder público.
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