Um laboratório forense de toxicologia, ao buscar a acreditação pela ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, implementou um método analítico para determinação de etanol em amostras de sangue post mortem. Durante a validação, o laboratório verificou que o método apresentava efeito matriz significativo, mas decidiu não corrigir esse efeito, justificando que a norma ISO/IEC 17025 exige apenas a determinação da seletividade, sem a necessidade de avaliar a magnitude do efeito matriz ou de corrigi-lo, desde que o método seja seletivo para o analito de interesse. Nessa situação, a decisão do laboratório está em conformidade com os requisitos da norma e com as boas práticas de validação de métodos forenses.
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