Um laboratório forense de análises toxicológicas, ao buscar a acreditação pela ABNT NBR ISO/IEC 17025, implementou um método cromatográfico para determinação de etanol em amostras de sangue post mortem. Durante a validação, o laboratório verificou que a faixa de trabalho linear do método era de 0,10 a 4,00 g/L, com coeficiente de determinação (r²) igual a 0,995. Para atender aos requisitos de validação, o laboratório decidiu utilizar, como limite de quantificação (LQ), a menor concentração da curva analítica (0,10 g/L), sem realizar ensaios adicionais para confirmar a precisão e a exatidão nesse nível. Além disso, o laboratório definiu que a incerteza de medição seria estimada apenas com base no desvio padrão de medições repetidas de um material de referência certificado, desconsiderando as contribuições da curva de calibração e da preparação da amostra.
Considerando as boas práticas de validação de métodos analíticos e os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, é correto afirmar que a conduta descrita atende integralmente aos critérios de validação e de estimativa da incerteza de medição exigidos para a acreditação.
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