Um laboratório forense de toxicologia, ao buscar a acreditação pela ABNT NBR ISO/IEC 17025, implementou um método analítico para determinação de etanol em sangue por cromatografia gasosa com detector de ionização de chama (CG-DIC). Durante a validação, o laboratório verificou que o método apresentava linearidade adequada na faixa de 0,1 a 4,0 g/L, limite de detecção de 0,05 g/L e limite de quantificação de 0,1 g/L, com recuperação média de 98% e coeficiente de variação de 4,5% em ensaios de repetibilidade. No entanto, ao avaliar a seletividade, observou que a presença de metanol em concentrações superiores a 0,5 g/L causava coeluição parcial com o etanol, comprometendo a identificação e a quantificação. Diante desse cenário, o laboratório decidiu manter o método como está, justificando que a ISO/IEC 17025 não exige a avaliação da seletividade para métodos cromatográficos, bastando a comprovação de linearidade, precisão e exatidão para fins de acreditação. Considerando os requisitos da norma e os princípios de validação de métodos analíticos, a decisão do laboratório está correta.
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