Um laboratório forense de toxicologia, ao buscar a acreditação pela ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017, pretende validar um novo método de quantificação de etanol em amostras de sangue post mortem. Durante a validação, o responsável técnico definiu como parâmetros obrigatórios a seletividade, a linearidade, a precisão, a exatidão, o limite de detecção, o limite de quantificação e a robustez, mas decidiu não avaliar a incerteza de medição, alegando que, por se tratar de método qualitativo, a incerteza não seria aplicável. Considerando os requisitos da referida norma e as diretrizes de validação de métodos analíticos, é correto afirmar que a decisão do responsável técnico está em conformidade com a norma, pois a incerteza de medição é exigida apenas para métodos quantitativos.
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