Uma secretaria estadual de educação, ao organizar a oferta de ensino noturno em escolas de sua rede, decidiu que, para atender às especificidades dos estudantes trabalhadores, ajustaria o calendário escolar de modo a permitir a conclusão do curso em período distinto do previsto para o turno diurno, desde que cumprida a carga horária mínima anual e observadas as normas do respectivo sistema de ensino. À luz da Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e de suas alterações, julgue a seguinte afirmação: a decisão da secretaria encontra respaldo legal, pois a LDB admite, para o ensino noturno, formas de organização do tempo escolar adequadas às condições do educando, incluindo a possibilidade de o calendário escolar ser adaptado às peculiaridades locais e às do turno, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima anual e das diretrizes dos sistemas de ensino.
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