Um farmacêutico, ao analisar a legislação sobre substâncias sujeitas a controle especial, deparou-se com a seguinte situação hipotética: um paciente apresentou receita de um medicamento à base de substância da lista A1 (entorpecentes) prescrita por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. A receita estava em duas vias, sendo uma retida na farmácia e a outra devolvida ao paciente, e tinha validade de 30 dias a contar da data de emissão. Considerando a Portaria MS n.º 344/1998 e suas atualizações, é correto afirmar que a receita de medicamentos à base de substâncias da lista A1 deve ser obrigatoriamente apresentada em duas vias, sendo a primeira retida pelo estabelecimento e a segunda devolvida ao paciente, e que sua validade é de 30 dias, contados a partir da data de prescrição, para todas as substâncias dessa lista.
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