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Um farmacêutico responsável técnico por uma drogaria recebeu, durante fiscalização, a exigência de apresentar o Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia. Nos termos da Portaria MJSP n. 240/2019, que trata da classificação de atividades econômicas para fins de licenciamento e fiscalização, a ausência desse certificado impede o funcionamento regular do estabelecimento, ainda que a atividade esteja cadastrada com grau de risco compatível e o responsável técnico comprove sua habilitação profissional.
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