Considerando o disposto no Decreto n.º 9.235/2017, que trata do exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, julgue o item a seguir.
Uma universidade privada, credenciada pelo Ministério da Educação, pretende ofertar um curso superior de graduação em uma nova unidade fora da sede, localizada em município diverso daquele em que está instalada sua sede, sem que essa unidade seja previamente credenciada como unidade administrativa autônoma. Nessa situação, a instituição poderá iniciar a oferta do curso na nova unidade independentemente de autorização prévia do Ministério da Educação, desde que comunique a abertura da unidade ao órgão de regulação competente no prazo de trinta dias, haja vista a autonomia universitária conferida às universidades credenciadas.
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