No âmbito da Resolução CEE-AL n. 06/2014, que dispõe sobre a oferta de educação escolar para populações em situação de itinerância no sistema estadual de ensino de Alagoas, considere a seguinte situação hipotética: uma família de trabalhadores nômades chega ao município de Penedo/AL com duas crianças em idade de escolarização obrigatória. A escola pública mais próxima exige, para efetivar a matrícula, a apresentação de comprovante de residência fixa e do histórico escolar anterior, documentos que a família não possui em razão de sua mobilidade constante.
Com base na referida Resolução, é correto afirmar que a escola pode recusar a matrícula até que a família apresente os documentos exigidos, pois a ausência de comprovante de residência fixa e de histórico escolar impede a comprovação da idade e da vinculação ao sistema de ensino, condição indispensável para o atendimento educacional de populações itinerantes.
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