No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas etapas: uma autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição, e uma avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O relatório final da avaliação externa, uma vez homologado, é utilizado como referência para o credenciamento e o recredenciamento institucional, mas não pode ser utilizado para fins de supervisão ou de regulação do sistema federal de ensino, pois essas atribuições são exclusivas do Ministério da Educação, que não participa do processo avaliativo.
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