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No âmbito das relações indivíduo-organização, o contrato psicológico caracteriza-se como um acordo formal, escrito e juridicamente exigível, no qual empregador e empregado especificam, de maneira explícita, todas as obrigações recíprocas de desempenho, remuneração e benefícios, de modo que qualquer descumprimento de suas cláusulas configura, necessariamente, violação contratual passível de reparação legal.
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