No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas etapas: a autoavaliação, conduzida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A Lei n. 10.861/2004 estabelece que a CPA deve ser constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, vedando expressamente a participação de membros externos à instituição, ainda que vinculados a entidades representativas da sociedade civil.
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