No âmbito da Resolução CEE-AL nº 70/2022, que dispõe sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, considere a seguinte situação hipotética: uma instituição de ensino privada, credenciada para atuar presencialmente, pretende ofertar cursos de pós-graduação lato sensu exclusivamente a distância, sem solicitar novo credenciamento específico para EaD, alegando que a resolução permite a oferta de cursos de especialização a distância por instituições já credenciadas para educação presencial, desde que comunique previamente à Secretaria de Estado da Educação. Com base nas normas da referida Resolução, é correto afirmar que tal procedimento está em conformidade com a legislação, pois a resolução autoriza expressamente a oferta de pós-graduação lato sensu a distância por instituições credenciadas para a modalidade presencial, dispensando novo ato autorizativo, bastando a comunicação prévia ao órgão competente.
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