Uma secretaria estadual de educação, ao organizar a oferta de ensino médio integrado à educação profissional técnica de nível médio, decidiu que a articulação entre a formação geral e a formação técnica ocorreria por meio de matrícula única do estudante em uma mesma instituição de ensino, com projeto pedagógico que integre as duas dimensões formativas. À luz da Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e de suas alterações, essa decisão está em conformidade com o ordenamento jurídico, pois a LDB admite expressamente a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio de forma integrada, desde que o estudante seja matriculado em um único curso, com currículo integrado e projeto pedagógico unificado.
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