Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, e suas alterações, a respeito da organização da educação básica, julgue o item a seguir.
Segundo o art. 23 da LDB, a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Contudo, a lei veda expressamente a adoção da alternância regular de períodos de estudos na educação básica, por considerá-la incompatível com a progressão continuada.
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