No âmbito da Resolução CEE-AL n. 70/2022, que dispõe sobre a oferta de educação escolar para populações em situação de itinerância no sistema estadual de ensino de Alagoas, considere a seguinte situação hipotética: uma família de trabalhadores nômades chega ao município de Penedo e matricula sua filha de 9 anos em escola da rede pública estadual, apresentando documentação escolar incompleta, mas comprovando a idade e a escolarização anterior por meio de declaração da escola de origem. Nos termos da referida Resolução, a escola deve assegurar a matrícula imediata da estudante, vedada a exigência de qualquer documentação que não seja a declaração de escolaridade anterior, sendo dispensada a avaliação diagnóstica para fins de classificação, pois a itinerância impede a realização de qualquer procedimento avaliativo.
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