No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas etapas: o autoestudo, realizado pela própria instituição, e a avaliação externa, realizada por comissão designada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O relatório final da avaliação externa, uma vez homologado, é obrigatoriamente encaminhado ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para deliberação sobre o credenciamento institucional, sendo vedado ao Ministério da Educação (MEC) adotar procedimentos próprios de supervisão com base nesse relatório.
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