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No âmbito do sistema federal de ensino, o Decreto n.º 9.235/2017 estabelece que a supervisão das instituições de educação superior é exercida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), à qual compete, entre outras atribuições, instaurar processo administrativo de supervisão sempre que identificar indícios de irregularidades, podendo, inclusive, determinar a suspensão preventiva de processos seletivos ou de oferta de cursos, desde que haja risco iminente à continuidade administrativa ou prejuízo aos estudantes.
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