No âmbito da Resolução CEE-AL nº 07/2014, que dispõe sobre a oferta de educação escolar para populações em situação de itinerância no sistema estadual de ensino de Alagoas, considere a seguinte situação hipotética: uma família de trabalhadores nômades chega ao estado com uma criança de 9 anos que nunca frequentou a escola. Ao matricular a criança, a unidade escolar constata a ausência de qualquer documentação comprobatória de escolarização anterior. Nos termos da referida Resolução, a escola deve condicionar a matrícula à apresentação de histórico escolar ou declaração de transferência, uma vez que a ausência de comprovação de estudos anteriores impede a classificação da criança em etapa adequada ao seu desenvolvimento e experiência.
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