No âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a avaliação das instituições de educação superior é composta por duas dimensões principais: a autoavaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição, e a avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A Lei n. 10.861/2004 estabelece que a CPA deve ser constituída por membros da comunidade acadêmica e da sociedade civil, com atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da instituição, e que a avaliação externa deve considerar, entre outros aspectos, a missão e o plano de desenvolvimento institucional, a responsabilidade social da instituição e a infraestrutura.
Com base nessas disposições, julgue o item a seguir:
A referida lei determina que a avaliação externa das instituições de educação superior, realizada por comissões designadas pelo INEP, tem como um de seus instrumentos a análise do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), documento que deve ser elaborado pela própria instituição e que, obrigatoriamente, contém a descrição detalhada de sua infraestrutura física, incluindo a relação de todos os equipamentos e laboratórios disponíveis, sendo vedada a participação de membros externos à comunidade acadêmica na elaboração desse plano.
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