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No âmbito do sistema federal de ensino, o Decreto n.º 9.235/2017 estabelece que a supervisão das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu é exercida pelo Ministério da Educação, que pode delegar competências específicas aos órgãos e às entidades da administração pública federal, observados os limites legais e regulamentares.
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