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Durante reunião do Conselho Municipal de Saúde de um município de médio porte, o secretário municipal de saúde apresentou a proposta de criação de um serviço próprio de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento exclusivo de usuários do SUS residentes no território municipal. Um conselheiro questionou se a iniciativa encontraria amparo na Lei n.º 8.080/1990, ao argumento de que a execução direta de serviços de saúde pelo município somente seria possível mediante autorização expressa do gestor estadual. Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei Orgânica da Saúde acerca da direção e da execução das ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, julgue o item a seguir.
A criação e a execução direta, pelo município, de serviço próprio de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência, integrado à rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, encontra amparo na Lei n.º 8.080/1990, sendo dispensável autorização prévia do gestor estadual para o seu funcionamento, desde que observadas as normas técnicas e os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes e a pactuação regional pertinente.